A Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.
1º Princípio - Direito á igualdade, sem distinção de raça, religião
ou nacionalidade.
2º Princípio - Direito
a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
3º Princípio - Direito
a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio - Direito à alimentação, moradia e assistência
médica adequadas para a criança e a mãe.
5º Princípio - Direito
à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente
deficiente.6º Princípio - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
7º Princípio - Direito á educação
gratuita e ao lazer infantil.
8º Princípio - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em
caso de catástrofes.
9º Princípio - Direito a ser protegido contra o abandono e a
exploração no trabalho.
10º Princípio - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão,
amizade e justiça entre os povos.
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